Agressão penal desnecessária

Não, policiais penais não têm o direito de espancar detentos. O uso da força física por parte de policiais penais é permitido apenas em situações de legítima defesa, para conter fugas ou para garantir a segurança dentro da unidade prisional, seguindo sempre os princípios de proporcionalidade e legalidade. O espancamento, assim como qualquer forma de agressão física desnecessária, é considerado abuso de autoridade e pode levar a consequências legais tanto para o policial quanto para a instituição. 

Elaboração:

  • Legítima Defesa e Contenção de Fugitivos:A lei permite que policiais penais usem a força física para se defenderem ou para impedir que um detento fuja, desde que a ação seja proporcional à ameaça e dentro dos limites da legalidade. 
  • Princípios da Proporcionalidade e Legalidade:O uso da força deve ser sempre proporcional à situação e deve estar de acordo com as leis e regulamentos. 
  • Abuso de Autoridade:Espancar um detento, mesmo em caso de desobediência, configura abuso de autoridade e pode levar a punições disciplinares, civis e penais. 
  • Importância da Segurança:O objetivo da atuação do policial penal é garantir a ordem e a segurança na unidade prisional, mas isso deve ser feito de forma justa e dentro dos limites da lei. 
  • Uso de Algemas:O uso de algemas também é regulamentado e só pode ser usado em casos de resistência, fuga ou perigo para si ou para terceiros, devendo ser justificado por escrito. 

Em resumo, o policial penal tem o dever de proteger a sociedade e manter a ordem, mas nunca pode usar a força física de forma abusiva ou desproporcional

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